quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Pleno do TRE nega, por unanimidade, registro de candidatura de Paulo Roberto à reeleição

O deputado estadual Paulo Roberto (PR) teve seu registro de candidatura à reeleição negado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quinta-feira, 12. Por unanimidade, os juízes acataram a impugnação do registro pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e negaram o pedido de candidatura. A PRE impugnou o candidato pelo fato de ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O relator, Marcelo Albernaz, considerou que não havia inelegibilidade do candidato em função de rejeição de contas pelo TCE, pelo fato de que as contas de Paulo Roberto, enquanto prefeito, foram aprovadas pela Câmara Municipal da cidade.

Por outro lado, enfatizou que o TCU tem competência para julgar contas relacionadas a convênios com recursos federais. Segundo ele, para o impugnado, seria mais benéfico a aplicação da Lei da Ficha Limpa do que o contrário. Ele apontou que Paulo Roberto já estaria inelegível em função das regras eleitorais anteriores à Ficha Limpa – a Lei 64 de 1990.

Albernaz leu os acórdãos das duas tomadas de contas do TCU considerando irregulares as prestações de contas do candidato. Entre as irregularidades supostamente existentes na conduta do então prefeito apontadas nos acórdãos estão o uso de empresa “laranja” como executora de obra no município, descaso em licitação, cheques depositados em conta corrente de uma pessoa de nome Bento Costa e posterior “festival de emissão de cheques” para pessoas físicas e jurídicas, inclusive beneficiando diretamente Paulo Roberto, falsificação de documentos, fraudes, uso de empresa de fachada pela executar desvio, falsidade ideológica, má fé, conluio, entre outros . Estes são alguns pontos entre os citados pelo relator ao ler os relatórios do TCU.

Marcelo Albernaz entendeu que não caberia ao TRE analisar os documentos enviados pelo candidato à Justiça Eleitoral no sentido de questionar as decisões do TCU. As duas rejeições de contas, para ele, caracterizam sim inelegibilidade, votando, portanto, contra o pedido do registro do candidato.

Os juízes Luiz Zilmar, Francisco Gomes Coelho, Marcelo Cordeiro, Bárbara Cristiane Cardoso Costa Monteiro e Liberato Póvoa acompanharam na íntegra o relatório de Albernaz.

FONTE: www.portalct.com.br

terça-feira, 13 de julho de 2010

Procuradoria Eleitoral protocola mais 44 ações de impugnação de registro de candidatura

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins protocolou nesta terça-feira, 13, mais 44 ações de impugnação de registro de candidatura. A maioria refere-se a candidatos que não preenchem todas as condições de elegibilidade, como filiação partidária e quitação eleitoral regular.

Na tarde dessa segunda-feira, 12, já haviam sido protocoladas outras 23 ações de impugnação de registro de candidatos atingidos por inelegibilidades previstas na denominada Lei da Ficha Limpa.

Entre as candidaturas com pedido de impugnação estão a dos deputados estaduais César Hanna Halum (condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crime contra o patrimônio público - Código Penal, art. 168-A), Joseli Angelo Agnolin (contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins), Stalin Juarez Gomes Bucar (contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins), Raimundo Wilson Ulisses Sampaio, o Palito (contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União), José Viana Póvoa Camelo (condenado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins por crime contra a Administração Pública - Código Penal, art. 316 do Código Penal e irregularidade na filiação partidária) e Paulo Roberto Ribeiro (contas rejeitadas pelo TCU e TCE/TO).

Ainda estão os pedidos contra as candidaturas do presidente da Câmara de Vereadores de Palmas, Wanderlei Barbosa Castro (contas rejeitadas pelo TCE/TO), da ex-secretária estadual de Educação Maria Auxiliadora Seabra Rezende (contas rejeitadas pelo TCE/TO) e do ex-prefeito de Pedro Afonso/TO José Wellington Martins Belarmino, o Tom Belarmino (contas rejeitadas pelo TCE/TO e pela Câmara Municipal).

A PRE/TO impugnou, ainda, a candidatura de José Carlos Sigmaringa Seixas, por ausência de domicílio eleitoral no Estado do Tocantins.

O ex-governador do Tocantins Marcelo de Carvalho Miranda também teve pedida a impugnação de sua candidatura pela PRE/TO, pois teve seu mandato cassado pelo TSE, em setembro de 2009, por abuso de poder nas eleições de 2006, quando disputava a reeleição ao cargo de governador.

No pedido de impugnação de Marcelo Miranda, o procurador regional eleitoral e os procuradores eleitorais auxiliares ressaltam que a inelegibilidade que recai sobre o ex-governador é aquela prevista na alínea "h" do artigo 1º, inciso I, da LC 64 e, não aquela da alínea "d".
Isso porque, enquanto a hipótese de inelegibilidade prevista na alínea "d" objetiva alcançar os beneficiários da conduta abusiva tornando-os inelegíveis, na alínea 'h" visa-se atingir os detentores de cargo na administração pública que, abusando dos poderes econômico ou político que defluem dos cargos que ocupam ou das funções que exercem, beneficiem a si próprios ou a terceiros no pleito eleitoral.

Dessa forma, os procuradores ressaltam que com a aplicação da Lei denominada Ficha Limpa, Marcelo Miranda encontra-se inelegível até 2014 e, ainda, que venha a ser aplicada a redação anterior da LC 64/90, sem as alterações trazidas pela Ficha Limpa, o ex-governador está inelegível até setembro de 2012, tendo em vista que a inelegibilidade de 3 anos consequente à alínea 'h' era contada a partir do término do mandato ou do período de permanência no cargo, ao contrário do que ocorre com a hipótese da alínea 'd', na qual a contagem do prazo da inelegibilidade se dava a partir do fim das eleições em que o abuso do poder ocorreu. (Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Tocantins)

Confira a íntegra das ações de impugnação contra Paulo Roberto: http://www.portalct.com.br/files/all/files/Eleicoes2010/AIRCPaulo.pdf

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Funcionários da Prefeitura de Taguatinga sem receber a gratificação Natalina (13º salário)

Gratificação Natalina, popularmente conhecida como “13º Salário” é a gratificação a que o servidor faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração acima de 15 dias de exercício durante o respectivo ano civil, correspondente ao valor da remuneração percebida em dezembro.O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Na cidade dos famigerados Deputado Paulo Roberto e Prefeita Zeila Aires é assim: não é respeitado o direito garantido pela Constituição Federal. Isso já era de se esperar. Acabaram tirando o Natal de muitas famílias! O Voto errado tem peso! Isso é uma covardia, não respeitam concursados e ainda tiram o direito adquirido pelos coitados que prestaram concurso para terem algum privilégio, mas em Taguatinga A DITADURA NÃO ACABOU!

Até quando vai durar a impunidade? Cadê a justiça? O supracitado deputado juntamente com sua esposa-prefeita, criaram um fundo de previdência municipal xiiiii, isso não cheira bem para que tem um currículo igual ao do Deputado Paulo Roberto! Cadê o MP pra acompanhar isso? Vocês devem estar se pergutando pelos vereadores né? São capachos da Chefe do Executivo (testa de ferro de Paulo Roberto), são pau-mandados, medrosos, dependem de PR pra cheirar o que estar na pontinha de seus narizes. Essa é Taguatinga, cidade do famigerado Deputado Paulo Roberto Ribeiro - o homem dos 3 milhões do PROVIDINO e com processo no STF por desvio de verbas públicas quando prefeito em Taguatinga.


terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Tribunal vê interferência do Deputado Paulo Roberto e anula transferência de soldado da PM de Taguatinga

Decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) suspende a transferência do soldado da Polícia Militar Gilton Santos Magalhães, lotado em Taguatinga, que iria para Gurupi. O mandado de segurança é do desembargador Liberato Póvoa, relator da matéria.
Segundo ele, apesar de constar no ato administrativo do processo que o motivo da transferência era por "necessidade do serviço", constatou que “a verdadeira motivação foi o atendimento de solicitação feito pelo deputado estadual Paulo Roberto (PR), através do Ofício nº 163/09”.
Ainda conforme o que consta no processo de Liberato, publicado na quinta-feira, 3, no Diário da Justiça do Estado, o deputado teria sido motivado a pedir transferência do soldado em razão do mesmo “não ter simpatizado com a ocorrência policial no festejo de Nossa Senhora D’Abadia, naquele município”. Consta ainda que Gilton Santos é irmão de um vereador de Taguatinga, que por sua vez seria "inimigo político do mencionado deputado”.
Contudo, constatou que a razão para a transferência “é falsa”, sendo que a verdadeira motivação “não observou os princípios da motivação, da moralidade e da finalidade”.
Diante das constatações, o desembargador atendeu ao pedido da defesa do soldado, determinando a "suspensão do ato atacado e mantendo o impetrante lotado na Companhia Independente da Polícia Militar, na cidade de Taguatinga-TO”.
A assessoria de imprensa da PM do Tocantins foi procurada pelo Patrulhaweb, mas até o momento não se manifestou.

Fonte: www.clebertoledo.com.br

sábado, 14 de novembro de 2009

Deputado Paulo Roberto critica péssimos serviços da Celtins e quer debater assunto

Após aprovação do requerimento para audiência pública, na sessão desta quarta-feira, 11, o deputado Paulo Roberto (PR), usou a tribuna e, criticou a atuação dos serviços de energia elétrica do Tocantins – CELTINS, que não fornece uma qualidade do serviço adequada à população tocantinense, principalmente no período chuvoso. “Providências devem ser tomadas no sentido de se promover uma audiência pública para discutir, investigar e, apresentar esclarecimentos sobre os serviços de energia elétrica. O cidadão precisa antes de tudo de respeito, para ter uma vida digna”, destacou Paulo Roberto.

O Tocantins é considerado um dos principais produtores de energia elétrica do país. Com um potencial hidroelétrico de 7.567,24 MW, dos quais 1.420,90 MW em operação, 1.430,21 MW em construção e 4.716,13 MW em estudos. Estão em operação às usinas hidrelétricas de Lajeado, Peixe Angical e Isamu Ikeda e 11 Pequenas Centrais Hidrelétricas. O consumo do Estado é de 136 MW.

O Tocantins exporta 1.284,90 MW, que correspondem a 90,43% do potencial energético. No que diz respeito às PCHs, além das 11 já em funcionamento com oferta de 37,34 MW, existem 6 em construção no rio Palmeiras, com capacidade de 102,21 MW e 15 em estudos em diversas regiões do Estado, nos rios Manuel Alvinho, Manuel Alves, Inferno, Palmeias, Perdida e Soninho, totalizando 141,13 MW. Em seu pronunciamento o deputado declarou que, “o Tocantins tem uma grande riqueza na produção de energia elétrica, a maior parte da energia produzida tem como destino outros centros de consumidores e, ao mesmo tempo são cobradas dos consumidores altas taxas, os serviços são péssimos, além das quedas de energia que são constantes no período chuvoso devido ás descargas atmosféricas”.

Na audiência pública, serão ouvidos os representantes da ELETRONORTE, CELTINS, PROCON, SEFAZ E MPE. além da má qualidade dos serviços e as Os consumidores tocantinenses precisam ter conhecimento e, esclarecimentos dos valores pagos a um preço injusto,constantes quedas que ocorrem.

(Texto produzido por Assessoria de Imprensa, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade do autor.)

Por: www.abocadopovo.com.br

domingo, 27 de setembro de 2009

Gaguim convidará secretário Eduardo Machado para ser vice-governador

O governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB) anunciou agora há pouco que a vaga de vice-governador ficará com o PDT e que ele vai convidar o secretário estadual de Indústria e Comércio e presidente da Federação das Indústrias do Estado, Eduardo Machado, para o cargo. Acompanhado de 13 deputados estaduais, Gaguim registrou agora há pouco sua chapa para a convenção do PMDB, que ocorrerá no dia 5.
Segundo o CT apurou, a indicação da deputada estadual Solange Duailibe (PT) para a vaga de vice foi descartada nos debates entre o grupo próximo a Gaguim porque seu marido, o prefeito de Palmas, Raul Filho (PT), poderia ficar inelegível em 2010, caso ela assumisse um dia sequer o governo do Estado, nos seis meses que antecedem a eleição, conforme prevê a legislação eleitoral. Como Raul é um dos fortes pré-candidatos a governador, os aliados de Gaguim descartaram o convite à petista, de acordo com fontes ligadas ao Palácio Araguaia.
Gaguim afirmou ao CT que consultou todos os parlamentares sobre a indicação de Eduardo Machado para a vice-governador, e todos aprovaram a idéia. O governador disse que somente agora, com o aval dos parlamentares, fará o convite a Machado, que assumiu, logo após a posse de Gaguim, a Secretaria Estadual de Indústria e Comércio.

A eleição indireta ocorrerá no dia 8.

Derval
A inscrição da chapa do ex-vice-prefeito de Palmas Derval de Paiva, para enfrentar Gaguim na convenção do PMDB, já é esperada por importantes integrantes do partido. Derval deverá registrar sua chapa nessa segunda-feira, 28, último dia para inscrição dos candidatos.
Em rápido discurso, Gaguim afirmou que "a sociedade vai sentir as transformações" que esse grupo que o apoia vai fazer no Estado nesse curto período de 1 ano e 4 meses de governo. "Vamos trabalhar 24 horas pelo desenvolvimento do Tocantins e para honrar esse apoio que estou recebendo", disse o governador.
O tesoureiro do PMDB, deputado estadual Iderval Silva, lembrou que o partido ficará aguardando até as 18 horas desta segunda-feira por novas inscrições de chapas.

Com informações: www.clebertoledo.com.br

terça-feira, 21 de julho de 2009

Juiz Substituto de Taguatinga reitegra servidores concursados afastados pela atual gestão.

No dia 26 de Junho, o Juiz de Direito Substituto de Taguatinga, concedeu mandado de segurança (agora são dois) aos servidores concursados que estavam impedidos de exercer suas funções, e sem receber desde janeiro seus pagamentos, devido a grande perseguição política que há em Taguatinga. Desta vez, os servidores terão que ser incluídos em folha de pagamento até o fim do devido processo judicial (recurso do mandado de segurança), sob pena de multa diária à Prefeita de Taguatinga, no montante de R$ 500,00. Lembrando que em Palmas, no Tribunal de Justiça, já foi negado efeito suspensivo de outro mandado de segurança atribuído aos mesmos servidores.