No dia 26 de Junho, o Juiz de Direito Substituto de Taguatinga, concedeu mandado de segurança (agora são dois) aos servidores concursados que estavam impedidos de exercer suas funções, e sem receber desde janeiro seus pagamentos, devido a grande perseguição política que há em Taguatinga. Desta vez, os servidores terão que ser incluídos em folha de pagamento até o fim do devido processo judicial (recurso do mandado de segurança), sob pena de multa diária à Prefeita de Taguatinga, no montante de R$ 500,00. Lembrando que em Palmas, no Tribunal de Justiça, já foi negado efeito suspensivo de outro mandado de segurança atribuído aos mesmos servidores.
terça-feira, 21 de julho de 2009
Secretário da Juventude terá de devolver R$ 514,9 mil por shows pagos e não realizados no interior
O Tribunal de Contas do Estado, por meio de um despacho do conselheiro José Jamil Fernandes Martins, determinou que o secretário estadual da Juventude, Ricardo Ayres, devolva solidariamente R$ 514,9 mil aos cofres públicos ou justifique o pagamento de três shows que não foram realizados em três cidades do interior. A confirmação do pagamento, mas a não realização dos shows foi feita por gestores públicos e moradores em entrevistas ao CT (clique aqui e confira tudo sobre as denúncias).
Além do secretário, foram intimados a devolver o dinheiro ou se defender o subsecretário da Juventude, Élsio Ferdinand de Castro Paranaguá e Lago, Ivaci Rodrigues de Sousa, coordenador de Administração e Finanças, e Melissa do Carmo Canttini, chefe do núcleo de Controle Interno.
O despacho refere-se a shows com a Banda Fruta Mel, contratados para as cidades de Novo Jardim, São Salvador e Lagoa do Tocantins, todos no valor de R$ 171.634.
Uma auditoria feita em 2006 apontou diversas irregularidades. A principal delas é constatada nas declarações dos gestores públicos das três cidades.
Representantes legais do Executivo e Legislativo e da Polícia Militar declararam oficialmente ao TCE que os shows não foram realizados.
Entretanto, relatórios emitidos pelo SIAFEM demonstram o pagamento das apresentações em 24 de fevereiro de 2006.
Todos os citados têm 15 dias para devolver o dinheiro ou se manifestar junto ao TCE. (Da assessoria de imprensa do TCE).
Fonte: www.clebertoledo.com.br
Além do secretário, foram intimados a devolver o dinheiro ou se defender o subsecretário da Juventude, Élsio Ferdinand de Castro Paranaguá e Lago, Ivaci Rodrigues de Sousa, coordenador de Administração e Finanças, e Melissa do Carmo Canttini, chefe do núcleo de Controle Interno.
O despacho refere-se a shows com a Banda Fruta Mel, contratados para as cidades de Novo Jardim, São Salvador e Lagoa do Tocantins, todos no valor de R$ 171.634.
Uma auditoria feita em 2006 apontou diversas irregularidades. A principal delas é constatada nas declarações dos gestores públicos das três cidades.
Representantes legais do Executivo e Legislativo e da Polícia Militar declararam oficialmente ao TCE que os shows não foram realizados.
Entretanto, relatórios emitidos pelo SIAFEM demonstram o pagamento das apresentações em 24 de fevereiro de 2006.
Todos os citados têm 15 dias para devolver o dinheiro ou se manifestar junto ao TCE. (Da assessoria de imprensa do TCE).
Fonte: www.clebertoledo.com.br
Assinar:
Comentários (Atom)