O deputado estadual Paulo Roberto (PR) teve seu registro de candidatura à reeleição negado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quinta-feira, 12. Por unanimidade, os juízes acataram a impugnação do registro pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e negaram o pedido de candidatura. A PRE impugnou o candidato pelo fato de ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O relator, Marcelo Albernaz, considerou que não havia inelegibilidade do candidato em função de rejeição de contas pelo TCE, pelo fato de que as contas de Paulo Roberto, enquanto prefeito, foram aprovadas pela Câmara Municipal da cidade.
Por outro lado, enfatizou que o TCU tem competência para julgar contas relacionadas a convênios com recursos federais. Segundo ele, para o impugnado, seria mais benéfico a aplicação da Lei da Ficha Limpa do que o contrário. Ele apontou que Paulo Roberto já estaria inelegível em função das regras eleitorais anteriores à Ficha Limpa – a Lei 64 de 1990.
Albernaz leu os acórdãos das duas tomadas de contas do TCU considerando irregulares as prestações de contas do candidato. Entre as irregularidades supostamente existentes na conduta do então prefeito apontadas nos acórdãos estão o uso de empresa “laranja” como executora de obra no município, descaso em licitação, cheques depositados em conta corrente de uma pessoa de nome Bento Costa e posterior “festival de emissão de cheques” para pessoas físicas e jurídicas, inclusive beneficiando diretamente Paulo Roberto, falsificação de documentos, fraudes, uso de empresa de fachada pela executar desvio, falsidade ideológica, má fé, conluio, entre outros . Estes são alguns pontos entre os citados pelo relator ao ler os relatórios do TCU.
Marcelo Albernaz entendeu que não caberia ao TRE analisar os documentos enviados pelo candidato à Justiça Eleitoral no sentido de questionar as decisões do TCU. As duas rejeições de contas, para ele, caracterizam sim inelegibilidade, votando, portanto, contra o pedido do registro do candidato.
Os juízes Luiz Zilmar, Francisco Gomes Coelho, Marcelo Cordeiro, Bárbara Cristiane Cardoso Costa Monteiro e Liberato Póvoa acompanharam na íntegra o relatório de Albernaz.
FONTE: www.portalct.com.br
O relator, Marcelo Albernaz, considerou que não havia inelegibilidade do candidato em função de rejeição de contas pelo TCE, pelo fato de que as contas de Paulo Roberto, enquanto prefeito, foram aprovadas pela Câmara Municipal da cidade.
Por outro lado, enfatizou que o TCU tem competência para julgar contas relacionadas a convênios com recursos federais. Segundo ele, para o impugnado, seria mais benéfico a aplicação da Lei da Ficha Limpa do que o contrário. Ele apontou que Paulo Roberto já estaria inelegível em função das regras eleitorais anteriores à Ficha Limpa – a Lei 64 de 1990.
Albernaz leu os acórdãos das duas tomadas de contas do TCU considerando irregulares as prestações de contas do candidato. Entre as irregularidades supostamente existentes na conduta do então prefeito apontadas nos acórdãos estão o uso de empresa “laranja” como executora de obra no município, descaso em licitação, cheques depositados em conta corrente de uma pessoa de nome Bento Costa e posterior “festival de emissão de cheques” para pessoas físicas e jurídicas, inclusive beneficiando diretamente Paulo Roberto, falsificação de documentos, fraudes, uso de empresa de fachada pela executar desvio, falsidade ideológica, má fé, conluio, entre outros . Estes são alguns pontos entre os citados pelo relator ao ler os relatórios do TCU.
Marcelo Albernaz entendeu que não caberia ao TRE analisar os documentos enviados pelo candidato à Justiça Eleitoral no sentido de questionar as decisões do TCU. As duas rejeições de contas, para ele, caracterizam sim inelegibilidade, votando, portanto, contra o pedido do registro do candidato.
Os juízes Luiz Zilmar, Francisco Gomes Coelho, Marcelo Cordeiro, Bárbara Cristiane Cardoso Costa Monteiro e Liberato Póvoa acompanharam na íntegra o relatório de Albernaz.
FONTE: www.portalct.com.br
Haooooooooo bandido! A casa finalmente começou a cair ...
ResponderExcluirTERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2010
ResponderExcluirPor que Paulo Roberto teve o registro de candidatura indeferido
O deputado estadual Paulo Roberto Ribeiro (PR), tornou-se uma figura caricata da politica tocantinense, não só por sua discutível atuação parlamentar, mas também pelas inúmeras vezes em que livrou-se das garras da justiça, no rosário de processos que colecionou no transcorrer de sua carreira politica, agora felizmente abreviada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Razões
Paulo Roberto teve o registro de sua candidatura à reeleição, indeferido em razão de “ ato doloso de improbidade administrativa, irregularidade insanável no desvio de verbas federais, má fé mediante fraude ou simulação contra a administração pública... etc... etc... etc...
Precedente histórico e determinante
O então jovem e promissor político do nordeste goiano, começou a se destacar no grupo do poderoso Iris Rezende Machado, quando no governo do saudoso Dr. Henrique Santillo, foi nomeado presidente da SUTEG – Superintendência de Transportes do Estado de Goiás, para em seguida, ser demitido por Santillo “ a bem do serviço público “ ficando estabelecida assim as bases fraudulentas da carreira política evidenciada...
O momento
Com o registro eleitoral cassado por máxima votação, o que torna pouco provável uma reviravolta no TSE, o polêmico Paulo Roberto segue sua vida com a aparência renovada por requintes de mau gosto e a comodidade de um industrial financiado com a generosidade e complacência do recurso público.
Para o Tocantins, o erário e o povo, ficou o prejuizo...
Fonte: www.ecosdotocantins.com.br
Se Fuuuuuuuuuu...FDP Só Falta A Ratazana da Prefeita.....
ResponderExcluirPrimeiramente peço desculpa enviar esta msg fora do tópico, mas creio que a finalidade deste blog esteja de acordo com a minha.
ResponderExcluirEstou procurando pelo dono de uma loja virtual que comprei produtos e não recebi. Muitas pessoas compraram e não receberam e estou tentando contato com o Dono, mas sem sucesso(o site saiu do ar, os telefones não atendem...).
O dono mora em Taguatinga-TO, o nome dele é Bruce Pereira da Silva, caso consigam procurar na lista telefônica da cidade o endereço, telefone ou qualquer coisa.. por favor me informem.
Informações dele:
http://www.tse.jus.br/sadEleicaoDivulgaCand2008/gerenciarregistrocandidatura/manterCandidato!mostrarRegistroCandidatura.action?codigoUECandidato=96156&sqCandidato=4584
Enviar informações para:
carlosmqs10@gmail.com