O Tribunal de Justiça suspendeu, no último dia , 4, a decisão do Juiz da Comarca de Aurora, então respondendo pela Comarca de Taguatinga, que determinava o retorno imediato de todos os servidores efetivos da Prefeitura, que foram afastados dos seus cargos no início do mês de janeiro.
O tribunal entendeu que o Decreto 011/2009 não fere o artigo 41 da Constituição Federal, uma vez que os funcionários não perderam o cargo e nem a remuneração, apenas foram afastados para que o andamento dos processos administrativos não fossem prejudicados.
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Não é possível que esses maldosos vão mandar até na justiça!!!!
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